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A instalação e manutenção de sistemas de ar condicionado em ambientes de uso coletivo e público devem seguir as diretrizes estabelecidas pela Lei nº 13.589, de 4 de janeiro de 2018. Essa legislação torna obrigatória a elaboração e execução do Plano de Manutenção, Operação e Controle (PMOC), com o objetivo de garantir a qualidade do ar, prevenir riscos à saúde dos ocupantes e assegurar o bom funcionamento dos sistemas de climatização.
O PMOC é um documento técnico exigido por órgãos fiscalizadores, como a Vigilância Sanitária, especialmente no processo de emissão ou renovação de alvarás de funcionamento. Esse plano detalha as rotinas de manutenção dos sistemas de ar condicionado, incluindo atividades como a limpeza interna e externa dos equipamentos, verificação e troca de filtros, medição da temperatura e da umidade do ambiente, e o controle do consumo de energia elétrica.
Além de ser uma exigência legal, a correta implementação do PMOC é essencial para prevenir a proliferação de microrganismos nocivos, como fungos e bactérias, que podem causar doenças respiratórias e alergias. A manutenção regular também reduz o risco de falhas no sistema, melhora a eficiência energética e aumenta a vida útil dos equipamentos, evitando custos extras com reparos emergenciais.
Portanto, a adoção do PMOC é uma medida indispensável para qualquer empresa ou instituição que possua sistemas de climatização em funcionamento. Atender à Lei 13.589/2018 não apenas garante a regularidade do estabelecimento perante os órgãos de fiscalização, mas também promove ambientes mais seguros, saudáveis e eficientes para todos os usuários.
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